Moção Reorganização Administrativa
MOÇÃO
Sobre a Reversão da extinção de freguesias do concelho de Peso da Régua e valorização do poder local, da identidade histórica, no pleno respeito e consideração pelas populações
1. Volvidos oito anos sobre a aprovação da Lei n.º 22/2012 de 30 de maio e Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, relativas à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica que impuseram aos territórios a designada reforma administrativa de fusão das freguesias, criando entidades administrativas que em muitos casos provocaram retrocessos no serviço às populações, importa lançar uma profunda reflexão sobre os resultados desta reforma tão prejudicial para os territórios. O processo de fusão das freguesias, desenhado a régua e esquadro pelo Terreiro do Paço, representou um dos maiores ataques políticos ao poder local, tendo merecido sempre a clara oposição da maioria dos autarcas e das populações que viram as suas identidades geográficas e culturais desrespeitadas e ignoradas.
2. A reforma administrativa que afetou 232 municípios e eliminou do mapa nacional 1.168 freguesias tinha por objetivo (nunca comprovado) obter ganhos de eficiência e de gestão de recursos, procurando ganhos de escala que permitiriam aos territórios responder de uma forma mais eficaz aos problemas dos cidadãos. No entanto, e como concluiu um estudo independente do Instituto Superior de Economia e Gestão, liderado por Ana Venâncio e António Afonso, a fusão de freguesias não trouxe ganhos de eficiência ou de eficácia. Mais, segundo este mesmo estudo, os Municípios afetados pela reforma ficaram sujeitos a um superior esforço de coordenação, que também tornou invariavelmente mais difícil a prestação dos serviços públicos às populações. Em suma, a qualidade dos serviços públicos prestados diminuiu, escavando-se o fosso entre o exercício do poder, as instituições e a população, sem quaisquer ganhos financeiros para o erário público.
3. Em Peso da Régua, o processo de extinção de freguesias afetou significativamente o nosso concelho e os diversos territórios urbanos e rurais. Oito anos depois, os seus efeitos continuam a sentir-se negativamente. A unificação das freguesias revelou ser um erro crasso que originou um afastamento das populações das instituições públicas e um golpe duro na coesão territorial.
4. A organização administrativa do território de um estado independente só se justifica se tiver como objetivo a prestação de serviços públicos essenciais aos seus cidadãos e qualquer mudança na organização vigente só terá razão de ser se procurar uma melhoria dessa mesma prestação, sob pena de ser inútil. A alteração que se pretendeu com a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, para além de não cumprir o objetivo de "promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local " é limitada, discricionária, antidemocrática e contrária aos objetivos a que se propunha.
5. Consideramos que, aproveitando a janela de oportunidade aberta pelo atual Governo, este é o momento para envolver o concelho numa discussão séria e aberta com o objetivo de apresentar uma proposta participada por todas as forças partidárias e pelos órgãos municipais, que compatibilize o desenho administrativo do concelho com a sua história e identidade e, assim, corrigir alguns dos graves erros de 2012. Temos consciência do facto desta mudança não depender apenas do Partido Socialista de Peso da Régua, mas consideramos que este não é, nem pode ser, um processo definitivamente fechado.
6. Acreditamos que é necessário reabrir o debate sobre a reversão das fusões das freguesias, a bem da defesa do poder local democrático e respeito pela Constituição da República, da valorização e promoção da coesão dos territórios e, mais do que tudo, do respeito pelas populações.
Assim, os deputados do grupo municipal do Partido Socialista de Peso da Régua propõem que sejam iniciadas as diligências necessárias, evolvendo o mais amplo diálogo possível, para que seja apresentada uma proposta concreta de revisão do atual mapa de freguesias, nomeadamente através da constituição de um grupo de trabalho no âmbito da Assembleia Municipal, no qual estejam representadas as diversas forças partidárias, e que venha a estabelecer a metodologia e critérios de decisão do procedimento de reversão.